Receita Federal Atualiza Regras Da Csll E Da Dctfweb Com Nova Instrucao Normativa

Leia a notícia completa.

Receita Federal atualiza regras da CSLL e da DCTFWeb com nova instrução normativa

Norma inclui ajustes na declaração do adicional da CSLL e reforça integração com a DCTFWeb

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, que promove alterações nas regras relacionadas à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).

A norma atualiza a Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que trata da adaptação da legislação brasileira às regras globais contra a erosão da base tributária (GloBE), e a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que disciplina a DCTFWeb.

Entre as principais mudanças, está a definição de que os valores referentes aos adicionais da CSLL deverão ser informados na DCTFWeb correspondente ao sexto mês subsequente ao término do ano fiscal da jurisdição.

Além disso, a atualização inclui expressamente a CSLL e seu adicional — instituído pela Lei nº 15.079/2024 — no rol de tributos declarados por meio da DCTFWeb.


Diário Oficial da União

Publicado em: 06/04/2026 | Edição: 64 | Seção: 1 | Página: 56

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.319, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária, e a Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 3 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 73. …………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………..

§ 4º Os valores relativos aos Adicionais da CSLL, atribuídos conforme o disposto nos arts. 70 a 72, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb relativa ao sexto mês subsequente ao do término do Ano Fiscal da jurisdição.” (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º ………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………..

V – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL e o Adicional da CSLL instituído pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024;

………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço Matriz

R. Padre Simão Maycker, 152, Sala 03Ascurra/SC - CEP: 89138-000

Endereço Flial

Rua Quintino Bocaiúva, nº 250, Sala 04, Térreo, Galeria Center, Centro, Apiúna/SC - CEP: 89135-000
CNPJ FILIAL: 49.504.300/0001-05