Receita Federal Inclui Tributo Japones Em Acordo Para Evitar Dupla Tributacao Com O Brasil

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Receita Federal inclui tributo japonês em acordo para evitar dupla tributação com o Brasil

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, que esclarece o enquadramento do tributo japonês

A Receita Federal publicou nesta 6ª feira (20.mar.2026) o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, que esclarece o enquadramento do tributo japonês Special Corporation Tax for Defence na Convenção firmada entre Brasil e Japão para evitar a dupla tributação sobre a renda.

O ato estabelece que o imposto, criado pela legislação japonesa, deve ser considerado abrangido pelo acordo internacional promulgado pelo Decreto nº 61.899/1967. Segundo a norma, o tributo possui natureza e incidência equivalentes às do imposto japonês sobre as companhias, o que permite sua inclusão no escopo da convenção.

Com isso, o Special Corporation Tax for Defence passa a ser tratado como imposto coberto pelo tratado bilateral a partir de 1º de abril de 2026, data de entrada em vigor da medida.

O texto foi assinado pelo secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas.

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