Receita Federal Detalha Isencao De Pis Pasep Cofins E Iof Em Exportacao De Servicos

Leia a notícia completa.

Receita Federal detalha isenção de PIS/Pasep, Cofins e IOF em exportação de serviços

A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 34/2026, que esclarece que receitas de exportação de serviços

A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 34/2026, que esclarece que receitas de exportação de serviços, como registro de marcas e patentes, podem ficar isentas de PIS/Pasep e Cofins, desde que o serviço seja prestado a pessoa física ou jurídica no exterior e haja ingresso de divisas no Brasil.

O documento reforça que a intermediação por terceiros não impede a aplicação da isenção, e que a manutenção de recursos no exterior em certas condições também dispensa o ingresso físico das divisas.

No caso do IOF, a liquidação de contratos de câmbio para pagamento de serviços exportados deve seguir as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional, garantindo regularidade nas operações.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço Matriz

R. Padre Simão Maycker, 152, Sala 03Ascurra/SC - CEP: 89138-000

Endereço Flial

Rua Quintino Bocaiúva, nº 250, Sala 04, Térreo, Galeria Center, Centro, Apiúna/SC - CEP: 89135-000
CNPJ FILIAL: 49.504.300/0001-05