Notícias

A importância da declaração de cárcere para receber auxílio-reclusão

Documento deve ser apresentado ao INSS a cada três meses

Quando um segurado da Previdência Social está preso em regime fechado ou semiaberto, os dependentes dele têm direito ao benefício chamado auxílio-reclusão.

Todavia, para que o pagamento seja mantido durante todo o período, o dependente deve apresentar, periodicamente, uma declaração de cárcere ou de reclusão, para informar ao INSS que a pessoa segurada da Previdência Social ainda está presa.

Conforme as regras vigentes, a declaração deve ser apresentada a cada três meses. Caso contrário, o benefício de auxílio-reclusão poderá ser suspenso até que a situação seja regularizada.

Sobre a declaração

A declaração de cárcere ou atestado de permanência carcerária é emitida pelo diretor da unidade penal onde a pessoa encontra-se recolhida. É esse documento que provará onde o detento encontra-se, naquele local e data.

Vale lembrar que a declaração a ser apresentada ao INSS deve informar se o segurado está recolhido em regime fechado ou semiaberto. Outro detalhe é que, se o segurado mudar para o regime aberto ou ganhar liberdade, deve comunicar imediatamente o INSS, para que não ocorra pagamento indevido.

Quem deve apresentar a declaração

A declaração deve ser apresentada ao INSS pelo próprio dependente, que é o titular do benefício auxílio-reclusão. O procedimento também pode ser por meio de um representante legal.

Os dependentes, ou seja, quem têm direito de receber as parcelas são o cônjuge ou companheiro do segurado da Previdência Social, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou, ainda, filho com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz. Na falta desses, podem se habilitar como dependentes os pais, ou irmãos (desde que não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou com invalidez).

Etapas para realizar o serviço

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “renovar declaração de cárcere”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Para acompanhar e receber a resposta

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  • Encontre seu processo na lista;
  • Para ver mais detalhes, clique em "Detalhar''.

Outras informações no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/renovar-declaracao-de-carcere-reclusao

Texto da estagiária Gabriela Rose da Silva sob supervisão de Laércio Caldas – Secom/PI

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8117 5.8127
Euro/Real Brasileiro 6.1087 6.1237
Atualizado em: 27/11/2024 07:44

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%