Notícias

Novas normas para férias e folgas dos trabalhadores começam a valer

Regras sobre as férias e o direito da folga semanal

Normalmente, os períodos de folga ou mesmo de férias devem ser combinados antecipadamente entre empregado e empregador, com exceção as licenças médicas, ou folgas específicas, como no caso de falecimento de um familiar, casamento, doação de sangue, acompanhar filho ao médico, entre outras.

Mudança nas férias

Segundo a legislação trabalhista, todo trabalhador tem direito a férias após 12 meses, conhecido como período concessivo, após período de um ano de contrato. Caso a empresa não conceda esse descanso, ela ficará obrigada a pagar o valor correspondente ao período em dobro.

Além dessa regra, é importante se atentar a outros pontos sobre as férias

Não se pode descontar o salário dos trabalhadores nas férias;
Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos;
A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador;
As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Continua após a publicidade

Direito a folga dos trabalhadores

Conforme estabelecido pela legislação brasileira, o trabalhador tem direito a pelo menos 24 horas consecutivas de folga no trabalho a cada sete dias. Ou seja, o empregado não deve trabalhar mais do que seis dias seguidos.

A CLT prevê essa regra em busca de garantir mais saúde e qualidade de vida para o trabalhador, contudo, ainda assim, existem exceções para algumas categorias profissionais que podem trabalhar em um regime de escala diferenciada, como acontece normalmente para profissionais da saúde e segurança.

Cada empresa trabalha com diferentes tipos de escala, que determinam quando o trabalhador pode usufruir do seu dia de folga. As escalas mais comuns são as seguintes:

  • 5×2: Trabalha-se 5 dias seguidos e folga 2;
  • 6×1: Trabalha-se 6 dias seguidos para 1 dia de descanso;
  • 12×36: Trabalha-se 12 horas seguidas para 36 horas de descanso.

A legislação determina algumas regras quanto aos dias de folga do trabalho. Uma delas é que o dia de folga seja dado preferencialmente aos domingos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8132 5.8143
Euro/Real Brasileiro 6.1162 6.1312
Atualizado em: 27/11/2024 09:31

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%