Onde Deverao Ser Publicadas Os Informes Exigidos Pela Lei Das S A

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Onde Deverão ser Publicadas os Informes Exigidos pela Lei das S/A?

art. 289 da Lei 6.404/197

A partir de 14.10.2019, as publicações contábeis e informações exigidas, nos termos do art. 289 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), serão realizadas:

1) no caso de companhia aberta: no Sistema Empresas.NET, nos termos da Deliberação CVM 829/2019; ou

2) no caso de companhia fechada: na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED), nos termos da Portaria ME 529/2019.

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