Pis Cofins Aliquota Zero Variacoes Cambiais Exportacoes E Obrigacoes

Leia a notícia completa.

PIS/COFINS – Alíquota Zero – Variações Cambiais – Exportações e Obrigações

Bases: incisos I e II do § 3º do art. 1º do Decreto 8.426/2015 e Solução de Consulta Cosit 471/2017.

No regime não cumulativo de apuração do PIS e COFINS, aplica-se a alíquota zero sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de:

I – operações de exportação de bens e serviços para o exterior; e

II – obrigações contraídas pela pessoa jurídica, inclusive empréstimos e financiamentos.

A alíquota zero alcança as receitas financeiras decorrentes de variações monetárias em função da taxa de câmbio de obrigações contraídas pela pessoa jurídica em operações de importação.

Bases: incisos I e II do § 3º do art. 1º do Decreto 8.426/2015 e Solução de Consulta Cosit 471/2017.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço Matriz

R. Padre Simão Maycker, 152, Sala 03Ascurra/SC - CEP: 89138-000

Endereço Flial

Rua Quintino Bocaiúva, nº 250, Sala 04, Térreo, Galeria Center, Centro, Apiúna/SC - CEP: 89135-000
CNPJ FILIAL: 49.504.300/0001-05