Lucro Presumido Regime De Caixa Receitas Sub Judice 2

Leia a notícia completa.

Lucro Presumido – Regime de Caixa – Receitas “Sub Judice”

Base: Solução de Consulta Cosit 217/2018.

Em se tratando de pessoa jurídica que apure o IRPJ pelo Lucro Presumido e adote o regime de caixa, o reconhecimento de suas receitas ocorre com o seu respectivo recebimento.

Tal fato efetiva-se com a satisfação da pretensão da parte (recebimento do bem ou direito) derivada da sentença judicial (receitas “sub judice”), mesmo que em sede de cumprimento provisório ou, no caso de penhora, com a satisfação do crédito da exequente.

A contraprestação do serviço prestado recebida judicialmente é receita bruta.

As regras acima também valem para a apuração da CSLL (Lucro Presumido) e o PIS e a COFINS cumulativas (quando a opção pela tributação é pelo regime de caixa no Lucro Presumido).

Base: Solução de Consulta Cosit 217/2018.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço Matriz

R. Padre Simão Maycker, 152, Sala 03Ascurra/SC - CEP: 89138-000

Endereço Flial

Rua Quintino Bocaiúva, nº 250, Sala 04, Térreo, Galeria Center, Centro, Apiúna/SC - CEP: 89135-000
CNPJ FILIAL: 49.504.300/0001-05