Icms Confaz Esclarece Sobre Convenio 52 2017

Leia a notícia completa.

ICMS: CONFAZ Esclarece sobre Convênio 52/2017

Através do Comunicado Confaz 1/2018 o CONFAZ prestou esclarecimentos técnicos sobre cláusulas suspensas do Convênio ICMS 52/2017.Através do Comunicado Confaz 1/2018 o CONFAZ prestou esclarecimentos técnicos sobre cláusulas suspensas do Convêni

Através do Comunicado Confaz 1/2018 o CONFAZ prestou esclarecimentos técnicos sobre cláusulas suspensas do Convênio ICMS 52/2017.

O Convênio ICMS 52/2017 constituiu-se, essencialmente, em compilação de normas já existentes, visando à padronização e uniformização das normas relativas à substituição tributária.

Aplica-se a legislação vigente anteriormente à produção de efeitos do referido convênio, no que se refere especificamente às cláusulas suspensas pela decisão cautelar proferida pelo STF, no âmbito da ADI 5866/DF.

As demais cláusulas da aludida norma, não suspensas pela decisão cautelar, e os convênios e protocolos ICMS já publicados com fundamento no referido convênio continuam vigentes nos termos em que foram publicados.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço Matriz

R. Padre Simão Maycker, 152, Sala 03Ascurra/SC - CEP: 89138-000

Endereço Flial

Rua Quintino Bocaiúva, nº 250, Sala 04, Térreo, Galeria Center, Centro, Apiúna/SC - CEP: 89135-000
CNPJ FILIAL: 49.504.300/0001-05