Ecd Receita Da Alivio Para Pequenas E Medias Ongs

Leia a notícia completa.

ECD: Receita dá “Alívio” para Pequenas e Médias ONGS

Instrução Normativa RFB 1.510/2014

Através da Instrução Normativa RFB 1.510/2014, a Receita Federal retirou a obrigatoriedade de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital para as pequenas e médias ONGs.

Anteriormente a esta mudança, a norma obrigava todas as ONGs à entrega, em 2015, da ECD. Pelo novo texto normativo, apenas as entidades que tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012, é que deverão entregar a referida escrituração no formato digital.

Portanto, somente no caso do valor do PIS e COFINS apurado em qualquer mês ser superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) é que a ONG deverá entregar a EFD-Contribuições e também a ECD Anual.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço Matriz

R. Padre Simão Maycker, 152, Sala 03Ascurra/SC - CEP: 89138-000

Endereço Flial

Rua Quintino Bocaiúva, nº 250, Sala 04, Térreo, Galeria Center, Centro, Apiúna/SC - CEP: 89135-000
CNPJ FILIAL: 49.504.300/0001-05