Notícias
Portaria que regula o Refis da Crise é válida
A empresa pede anulação de débito.
O prazo para desistência das ações judiciais e administrativas relativas aos débitos incluídos no chamado Refis da Crise já passou. E quem não desistiu não poderá usufruir dos benefícios do programa, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB 6/2009, que nasceu da Lei 11.941/2009. Questionada na Justiça, a portaria foi considerada válida pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento ao Agravo de Instrumento e julgou prejudicados os Embargos de Declaração apresentados pela empresa UGGERI S/A.
Para o relator, juiz federal convocado Jorge Antonio Maurique, o parcelamento constitui confissão de dívida (art. 5º da Lei nº 11.941/2009), implicando o reconhecimento da exatidão do crédito tributário". Por isso, ele entende que a inclusão de débitos em parcelamento não pode gerar discussão judicial ou administrativa.
Segundo o juiz, as regras estabelecidas para a concessão do benefício fiscal não podem ser controladas pelo Poder Judiciário, "mormente quando não ofendem os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, como é o caso dos autos".
Após aderir ao Refis da Crise, a empresa optou por questionar tal obrigatoriedade já que discute três execuções fiscais movidas pela Fazenda Nacional. A empresa pede anulação de débito. O advogado Adelino Somavilla, que defende a empresa, contestou a constitucionalidade da portaria. Alegou que essa obrigação não consta na Lei do Refis e, portanto, a portaria não poderia inovar.
Como a argumentação não foi aceita pela Justiça de primeira instância, a empresa recorreu ao TRF-4. Maurique, relator do recurso, manteve a decisão. Ele entendeu que "a previsão normativa não só decorre de expressa autorização da Lei 11.941/2009, como está em consonância com os mecanismos de instituição de programas de parcelamento".
Para o juiz Maurique, que atua no segundo grau, o âmbito de escolha do contribuinte se limita a quais débitos irá incluir no parcelamento e não se estende ao valor, que é apurado conforme os parâmetros definidos em lei. "Ademais, como já acentuado, ao aderir a parcelamento, o contribuinte reconhece a dívida, nos moldes em que apurada pelo fisco", determinou.
De acordo com o tributarista Eduardo Kiralyhegy, escritório do Negreiro, Medeiros e Kiralyhegy Advogados, a determinação vale como alerta aos contribuintes que optaram por essa estratégia. "Desistir dos processos é uma demonstração de boa-fé do contribuinte. O prazo já passou, mas essa decisão é relevante para alertar os contribuintes que estão correndo riscos ao optarem por questionar a portaria", opinou.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,50% | 0,83% | |
IGP-M | 0,81% | 0,61% | 0,62% |
INCC-DI | 0,71% | 0,72% | |
INPC (IBGE) | 0,25% | 0,26% | |
IPC (FIPE) | 0,26% | 0,06% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,22% | 0,54% | |
IPCA (IBGE) | 0,21% | 0,38% | 0,13% |
IPCA-E (IBGE) | 0,39% | 0,30% | |
IVAR (FGV) | 0,61% | -0,18% |