Notícias

Fato gerador de incidência do PIS/Cofins sobre a importação ocorre quando registrada a declaração do ato

A parte reclama que em razão de greve houve atraso no desembaraço aduaneiro.

A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região acolheu recurso da empresa Globalbev Bebidas e Alimentos por considerar ocorrido, na data do registro da declaração de importação (DI), o fato gerador de incidência do PIS/Cofins sobre a importação.

 

 

A parte reclama que em razão de greve houve atraso no desembaraço aduaneiro.

 

Em sua decisão, explicou o desembargador federal relator, Luciano Tolentino Amaral, que, de acordo com o art. 97 do Decreto 4.543/92, para efeitos do cálculo de Pis/Cofins sobre importação, os valores expressos em moeda estrangeira devem ser convertidos em moeda nacional à taxa vigente na data em que se considera ocorrido o fato gerador. Esclarece que se considera ocorrido o fato gerador de importação de mercadoria para consumo na data dos registros da declaração da importação (art. 4.º, 1, da Lei n.º 10.685/04), data em que deve haver o recolhimento, conforme o art. 13 da Lei n.º 10.865/04. Esclareceu ainda o relator que se considera ocorrido o fato gerador na data do vencimento do prazo de permanência dos bens no recinto alfandegário na hipótese de pena de perdimento por abandono, que se caracteriza decorridos 45 dias após o prazo de permanência da mercadoria - 75 dias - no recinto alfandegário.

 

Finalizou o magistrado afirmando que cabe à autoridade aduaneira assegurar o exercício das atividades portuárias na hipótese de greve dos servidores públicos, com vista a evitar que a paralisação acarrete prejuízos a terceiros que necessitam do desembaraço de mercadorias.

 

Apelação/Reexame Necessário 2008.35.02.001026-5/GO

Marília Maciel Costa

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.425 5.426
Euro/Real Brasileiro 6.0434 6.0514
Atualizado em: 01/10/2024 19:27

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,50% 0,83%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,62%
INCC-DI 0,71% 0,72%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06%
IPC (FGV) 0,22% 0,54%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18%