Notícias

Empregador deve indenizar empregado por dispensa discriminatória

Empregador que dispensou trabalhador para desencorajar movimento de reivindicação por melhores condições de trabalho, especialmente a constituição de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), deve indenizar o ex-empregado por danos morai

Empregador que dispensou trabalhador para desencorajar movimento de reivindicação por melhores condições de trabalho, especialmente a constituição de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), deve indenizar o ex-empregado por danos morais e materiais, causados pela dispensa discriminatória. A decisão é da 5ª Turma do TRT-MG que, acompanhando voto da juíza redatora, Maria Cecília Alves Pinto, deu provimento ao recurso do reclamante e modificou a sentença que havia negado o seu pedido.

Analisando o caso, a juíza enfatizou que a prova não deixa dúvidas quanto ao ato arbitrário do reclamado. O reclamante e outro colega de trabalho realizaram, com o auxílio do sindicato da categoria, uma reunião com os demais trabalhadores, nas dependências do reclamado, com o objetivo de pressionar o empregador a oferecer melhores condições de trabalho e, principalmente, a criar uma CIPA. Imediatamente após o encerramento da reunião, o preposto dispensou o autor e seu colega.

No entender da redatora, a alegação de que a dispensa ocorreu por causa do surgimento de uma praga na quadra em que trabalhava o autor, acarretando a diminuição acentuada da safra não é razoável, uma vez que somente os dois empregados que convocaram a reunião foram dispensados. Além disso, em investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho, um depoente relatou que o reclamado se recusava a negociar sobre as condições de trabalho e, por essa razão, foi necessária a intervenção do sindicato. Inclusive, pelo desrespeito às normas básicas de segurança e saúde no trabalho, por parte do empregador, foi firmado um termo de conduta com o Ministério do Trabalho, em 2003, constando obrigações como não utilizar mão-de-obra menor de 16 anos e fornecer água potável aos trabalhadores da lavoura e equipamentos de proteção individual.

Assim, a Turma concluiu que a conduta do reclamado foi abusiva e causou danos moral e material ao reclamante, o que gerou o dever de reparar os prejuízos sofridos pelo trabalhador.



( RO nº 00470-2008-086-03-00-9 )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.1026 6.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%