Notícias

TST não analisa recurso assinado por eletricista

A Sessão Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho nem chegou a analisar o recurso ordinário assinado por um eletricista. Os ministros entenderam que o empregado não tinha capacidade para apresentar ações desse

Fonte: TST

A Sessão Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho nem chegou a analisar o recurso ordinário assinado por um eletricista. Os ministros entenderam que o empregado não tinha capacidade para apresentar ações desse tipo, pois não era advogado habilitado para exercer a profissão.

Depois de esperar mais de 12 anos pelo julgamento de ações trabalhistas em que ele e a empresa Celulose Nipo Brasileira S.A. (Cenibra) são partes na Vara de Coronel Fabriciano, o eletricista entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), assinado por ele próprio, no qual requeria que a Corregedoria Regional analisasse os pedidos de correição feitos por ele sobre a demora no exame dos referidos processos. O eletricista também pediu que os juízes responsáveis pela Vara fossem obrigados a julgar o mérito das suas ações.

Para o relator da matéria no TRT/MG, o empregado não apontou a qual reclamação correicional se referia o mandado nem juntou documentos indispensáveis à ação. Assim, o juiz entendeu que não havia condições para prosseguir com o julgamento do caso e decidiu arquivá-lo. O eletricista recorreu mais uma vez com agravo regimental, mas sem sucesso. Tanto o Ministério Público do Trabalho, em seu parecer, quanto os juízes que analisaram o recurso concluíram que o empregado não tinha capacidade para apresentar ações que exigem tramitação especial, como é o caso do mandado de segurança, porque não era advogado habilitado.

No recurso ordinário apresentado ao TST, o eletricista perdeu a paciência. Alegou que os juízes do Regional eram suspeitos para analisar a matéria e pediu a transferência de todos os processos relacionados a ele para outro tribunal – de Santa Catarina ou do Rio Grande do Sul. Também acusou o senador José Sarney (PMDB-MA) de revanchismo e ser o responsável pelo descaso com que vem sendo tratado pela justiça, pois teria proposto o impeachment do político no Congresso Nacional.

O relator do recurso, ministro Ives Gandra Martins Filho, lamentou o conteúdo do recurso do empregado. Para o ministro, de fato, o eletricista não tinha capacidade postulatória e, assim, o recurso nem podia ser analisado. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros da SDI-2.

(Lilian Fonseca)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.973 5.9737
Euro/Real Brasileiro 6.3091 6.3251
Atualizado em: 29/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%