Notícias

Empregador que coagiu empregado a pedir demissão é condenado a pagar multa de 40% do FGTS

A 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, manteve sentença que reconheceu a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, sem justa causa, com a obrigação de pagar a multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Essa decisão teve como fundamento o entendimento do Supremo Tribunal Federal, pelo qual a aposentadoria espontânea, por si só, não extingue o contrato de trabalho, principalmente quando o empregado é coagido a pedir demissão, como ocorreu no caso em questão. Ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade, o STF entendeu que a Orientação Jurisprudencial nº 177, da SBDI-1, do TST, que interpreta o artigo 453 do CLT, viola a garantia constitucional contra a despedida arbitrária ao estabelecer que a aposentadoria espontânea extingue automaticamente o contrato de trabalho, mesmo que haja continuidade da prestação de serviços pelo empregado aposentado. Em sua defesa, o reclamado sustenta que os efeitos das decisões que declaram a inconstitucionalidade de uma lei não retroagem, ou seja, na época da aposentadoria espontânea do reclamante ainda vigorava a legislação anterior, segundo a qual a aposentadoria espontânea extingue automaticamente o contrato de trabalho e, por isso, é essa a norma que deve ser aplicada ao caso. Entretanto, a desembargadora explica que a lei inconstitucional é nula desde a sua edição e, com raras exceções, seus efeitos são inválidos mesmo durante o período em que esteve em vigor. Contra o argumento de que o próprio reclamante teria pedido demissão ao fazer o requerimento da aposentadoria, pesaram documentos trazidos pelo autor, os quais comprovam que ele foi obrigado a pedir demissão para obter a aposentadoria, inclusive com a proibição da continuidade da prestação de serviços após a data da concessão do benefício pelo INSS. Desta forma, comprovada a coação por parte do empregador, a Turma manteve a decisão de 1º Grau que reconheceu a dispensa sem justa causa, condenando o réu ao pagamento da multa de 40% sobre o saldo existente na conta de FGTS do autor.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7983 5.7992
Euro/Real Brasileiro 6.0901 6.105
Atualizado em: 26/11/2024 05:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%