Destda Sp Dia 31 De Agosto Vence O Prazo De Entrega Da Obrigacao
Leia a notícia completa.
Fonte: Siga o FiscoLink: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/08/destda-sp-dia-31-de-agosto-vence-o.html
Em São Paulo o prazo para entregar a DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016 está chegando ao fim
Vence amanhã (31/08) o prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016, conforme Portaria CAT 89/2016 (DOE-SP de 19/08).
Assim, as empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) deverão transmitir a DeSTDA com ou sem movimento até dia 31 de agosto.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada no Estado de São Paulo através da Portaria CAT 23/2016.
A DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida das empresas optante pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado) a partir de janeiro de 2016.
Contato
Vamos Conversar?
Endereço Matriz
R. Padre Simão Maycker, 152, Sala 03Ascurra/SC - CEP: 89138-000
Endereço Flial
Rua Quintino Bocaiúva, nº 250, Sala 04, Térreo, Galeria Center, Centro, Apiúna/SC - CEP: 89135-000
CNPJ FILIAL: 49.504.300/0001-05
