Notícias

SP - Prazo para o consumidor não ficar esperando à toa

Cuidado com os prazos para entrega de produtos.

Fonte: Diário do ComércioTags: SP -

Cuidado com os prazos para entrega de produtos. Desde ontem, os comerciantes e prestadores de serviços do Estado de São Paulo estão obrigados a informar, contratualmente, a data e o período do dia para o cumprimento dessas obrigações. Em caso de descumprimento do acordado em contrato, a empresa estará sujeita a multa mínima de R$ 212. A obrigação é decorrente da lei 13.747, de autoria da deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), sancionada na última quarta-feira pelo governador José Serra.

 

A lei estabelece faixas de horário para a entrega da mercadoria comprada ou do serviço contratado: turno da manhã (das 7h às 12h), tarde (12h às 18h) ou noite

(18h às 23h). A partir de agora, as empresas paulistas precisarão informar ao consumidor em qual dessas faixas o produto vai chegar. "Vinha recebendo uma série de reclamações de consumidores que se diziam constrangidos por ficarem esperando a entrega que não chegava no prazo combinado. A lei vai fazer as empresa melhorarem o atendimento", diz a deputada.

O governador José Serra fez uma única modificação no projeto da peemedebista, que acabou tornando a multa mais salgada. O governador atrelou a pena ao previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso fez a multa chegar até a R$ 3,2 milhões, de acordo com o porte da companhia e com a gravidade da infração, explicou o diretor do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.

A lei nº 13.747 disciplina especialmente a entrega de produtos como eletrodomésticos, móveis e materiais de construção e de serviços como manutenção, conserto e instalação.

Ela prevê que 50% do valor da multa será revertida para ressarcir o consumidor. A outra metade deve ser encaminhada para o Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor.

Segundo Vanessa Damo, a multa será aplicada tanto para empresas que não cumprirem as datas e períodos, quanto para as que não informarem, por escrito, esses prazos.

 

 

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0142 6.0167
Euro/Real Brasileiro 6.3532 6.3694
Atualizado em: 29/11/2024 02:31

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%