Notícias

RR - Contribuintes isentos do IPVA devem requerer documento de isenção junto à Sefaz

A alteração está prevista no artigo 98 da Lei Estadual 059/93.

Os contribuintes que são isentos do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) devem solicitar junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) o recolhimento da isenção antes do prazo de vencimento do pagamento do imposto. A alteração está prevista no artigo 98 da Lei Estadual 059/93.

 

Uma vez expedida a isenção pela Sefaz, esse ato declaratório terá validade para os exercícios seguintes, desde que permaneçam as mesmas condições. Continuará a valer o documento, por exemplo, para um taxista que não trocou de carro e não mudou de categoria, de táxi para veículo particular.

 

Com esse ato declaratório, nos anos seguintes, quando o contribuinte for requerer junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) o licenciamento do veículo e vier também o pagamento do IPVA, ele deve solicitar ao Detran a baixa do imposto mediante a apresentação desse documento expedido.

 

Quem não solicitar a isenção junto à Fazenda, será obrigado a pagar o imposto. A legislação veda a restituição de imposto já recolhido.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8057 5.8087
Euro/Real Brasileiro 6.66223 6.68003
Atualizado em: 21/04/2025 22:24

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%-0,50%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%0,39%
INPC (IBGE)0,00%1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%0,44%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%-0,31%