Notícias
RS - Governo amplia prazo para pagamento de ICMS
Quatro segmentos incluídos na substituição tributária tiveram prazo para recolhimento de imposto ampliado em 30 dias
Decreto publicado nesta terça-feira (31) no Diário Oficial do Estado amplia em 30 dias o prazo para pagamento de ICMS para segmentos que começaram a ter substituição tributária no ano passado (autopeças, rações Pet, colchões e artigos de perfumaria e higiene pessoal). A medida beneficia cerca de 280 empresas no Estado.
O diretor da Receita Estadual,
Pequenas e micro terão benefícios ampliados a partir desta quarta
A partir deste mês de abril, 99% das pequenas e microempresas gaúchas passam a ser beneficiadas com isenção ou redução de ICMS. Nesta quarta-feira (1º) entra em vigor a segunda etapa do Novo Simples, que prevê redução de alíquota para empresas com faturamento acima de R$ 240 mil e até R$ 2,4 milhões/ano.
Na primeira etapa do Novo Simples, que passou a vigorar em outubro do ano passado, ficaram isentas de ICMS as pequenas e microempresas com faturamento até R$ 240 mil.
Saiba mais:
-
A substituição tributária permite que o ICMS seja cobrado de forma concentrada, na indústria ou no atacado, e não no estabelecimento varejista, possibilitando maior controle do Fisco e diminuindo a evasão, fazendo justiça fiscal entre os contribuintes.
-
Esse sistema de recolhimento de ICMS está sendo ampliada gradativamente no Rio Grande do Sul, após análise dos produtos e das discussões com os setores produtivos envolvidos.
-
A adoção da substituição tributária por um determinado segmento econômico não implica no aumento de tributos aos contribuintes e também não exime o consumidor de cobrar a nota fiscal.
O secretário da Fazenda,
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |