Icms Rj Saidas Internas Com Cigarro Charuto Cigarrilha Fumo E Artigo Correlato Majorada A Carga Tributaria

Leia a notícia completa.

ICMS-RJ: Saídas internas com cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato majorada a carga tributária

Decreto nº 45.882/2016

Através do Decreto nº 45.882/2016 - DOE RJ de 30.12.2016, foi majorada de 27% para 29% a carga tributária incidente nas operações internas com cigarro, charuto, cigarrilha, fumo e artigo correlato, já incluído o percentual de 2% destinado ao adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

Entretanto, foi mantida em 27% a carga tributária para perfume e cosmético; bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço; embarcação de esporte e de recreio, já considerado o percentual do FECP.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço Matriz

R. Padre Simão Maycker, 152, Sala 03Ascurra/SC - CEP: 89138-000

Endereço Flial

Rua Quintino Bocaiúva, nº 250, Sala 04, Térreo, Galeria Center, Centro, Apiúna/SC - CEP: 89135-000
CNPJ FILIAL: 49.504.300/0001-05