Pb Parcelamento Do Icms Referente Ao Mes De Movembro

Leia a notícia completa.

PB - Parcelamento do ICMS referente ao mês de movembro

Decreto 33.484/ 2012

Fonte: LegisWebTags: pb -

O Governador do Estado da Paraíba, através do Decreto 33.484/ 2012, possibilita o parcelamento do ICMS referente às operações praticadas no mês de novembro/2012 por estabelecimentos cadastrados no CCICMS/PB, desde que atenda as seguintes condições:

- estar estabelecidos no município de João Pessoa-PB;

- deve aderir à campanha “NATAL SURPRESA EM TODA JOÃO PESSOA”;

- ter atividade de comércio varejista;

- o ICMS a recolher, relativo ao mês de novembro de 2012 deve sersuperior à média do ICMS devido pelas operações realizadas nos meses de agosto a outubro de 2012;

- não compreende as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e que envolvam contribuintes beneficiados com regime especial de tributação.

O parcelamento do imposto será feito na forma e nos prazos seguintes:

 – até 15 de dezembro de 2012, o valor mínimo equivalente à média do ICMS devido em razão das operações efetuadas nos meses de agosto, setembro e outubro do exercício de 2012;

– o saldo remanescente, em relação ao inciso anterior, em parcela única com vencimento até 15 de janeiro de 2013.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço Matriz

R. Padre Simão Maycker, 152, Sala 03Ascurra/SC - CEP: 89138-000

Endereço Flial

Rua Quintino Bocaiúva, nº 250, Sala 04, Térreo, Galeria Center, Centro, Apiúna/SC - CEP: 89135-000
CNPJ FILIAL: 49.504.300/0001-05