Notícias
GO - Empresas do Simples pagarão diferencial de alíquota
Goiás deixou de ser o único Estado onde as empresas do Simples Nacional não recolhem o diferencial de alíquota (Difal) quando compram de outros Estados.
A regra mudou a partir da publicação do decreto 9.105/2017, em suplemento, do Diário Oficial do Estado dessa terça-feira (05/12). A norma entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2018.
Na prática, o contribuinte enquadrado no Simples Nacionalestabelecido em Goiás terá que recolher à Fazenda Estadual a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do produto adquirido. Por exemplo, se ele comprar a mercadoria “sapatos" do estado de São Paulo pagará a alíquota interestadual que é de 7% em regra, e deverá aplicar a diferença com a alíquota interna de Goiás, que para calçados é de 17%, ou seja, deverá recolher o Difal de 10%. Pela regra antiga ele só recolheria os 7% e ficava isento do Difal.
De acordo com o coordenador do Simples em Goiás, Norton Pinheiro, a mudança se justifica, sobretudo, para estimular o mercado interno, já que há um grande fluxo de contribuintes adquirindo mercadorias fora do Estado. “O objetivo é estimular a economia do Estado. Atualmente, os contribuintes do Simples acabam comprando produtos de outros Estados pois muitas vezes a alíquota interestadual é mais vantajosa que a interna”, justificou.
As regras trazidas pelo decreto também valem para o Microempreendedor Individual (MEI) . De acordo com o texto, os benefícios fiscais previstos para as operações internas destinadas à comercialização ou produção rural, desde que atendidas as exigências previstas na legislação tributária, aplicam-se ao cálculo do Difal. Além disso, a norma também específica os procedimentos para pagamento do diferencial.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8117 | 5.8127 |
Euro/Real Brasileiro | 6.105 | 6.12 |
Atualizado em: 27/11/2024 06:54 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |