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ICMS-DF: Substituição tributária nas operações com cerveja e chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral alterada a pauta fiscal
Portaria SEF nº 87/2016
Pela Portaria SEF nº 87/2016 - DO DF de 24.05.2016, foram alterados os Anexos I, II, IV e V da Portaria SEF nº 72/2015, que fixam o preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
Nota LegisWeb: Os novos valores devem ser utilizados a contar de hoje, dia 24.05.2016.
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Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0142 | 6.0167 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3532 | 6.3694 |
Atualizado em: 28/11/2024 23:47 |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
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INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
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IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |