Notícias

Entenda como será a reoneração da folha de salários

A partir de 2025, gradualmente será reduzida a taxação sobre a receita bruta e reinserida a contribuição sobre a folha, que voltará a ser de 20% em 2028

Governo federal e Congresso chegaram a um consenso sobre como ficará a desoneração da folha de salários para os 17 setores econômicos englobados pela medida.

Pelo acordo, a tributação não será alterada neste ano, e um escalonamento da cobrança começará a valer no ano que vem e se estenderá até 2028. A tributação sobre a folha de pagamentos do 13º salário só ocorrerá no último ano.

A desoneração da folha de pagamentos foi instituída em 2011 para setores intensivos em mão de obra. Por decisão do Congresso, a política foi prorrogada até 2027, mas acabou suspensa por uma decisão liminar do STF em ação movida pelo governo federal.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Com o impasse provocado pela decisão judicial e na iminência do início da cobrança, representantes dos setores atendidos pelo programa abriram uma negociação com o governo.

O pleito inicial era que a reoneração gradual só começasse em 2026 e que se alongasse até 2029, mas o Ministério da Fazenda não aceitou esticar a desoneração para além de 2027.

VEJA COMO FICA A DESONERAÇÃO DA FOLHA

2024: Totalmente desonerado. Permanece a contribuição de 1% a 4,5% sobre a receita bruta;

2025: Passa a ser cobrado 5% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta cai para 80%;

2026: 10% sobre a folha e a contribuição sobre a receita bruta é reduzida para 60%;

2027: 15% sobre a folha e cai para 40% a contribuição sobre a receita bruta;

2028: A desoneração chega ao fim, voltando a cobrança de 20% sobre a folha de salários. A trib

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.1026 6.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%