Notícias
STF julgará no plenário ação sobre igualdade salarial entre gêneros
Na mesma decisão, o ministro Alexandre de Moraes pediu informações para subsidiar a análise do pedido
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), submeteu diretamente ao plenário o julgamento da ação que discute pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. O tema é objeto da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7612
Trecho do artigo 12 da lei das ADIs (9.868 de 1999) autoriza o julgamento da ação, pelo plenário, diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para Moraes, o rito deve ser aplicado “diante da relevância da matéria constitucional e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”
O magistrado também pediu informações às Presidências da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A solicitação é medida de praxe, estavelecida na lei das ADIs, e visa a subsidiar o relator na análise do caso. A ADI 7612 foi proposta pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e pela CNC (Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo) a fim de que o STF aprecie pontos da lei 14.611 de 2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. As entidades explicam que não está em discussão o princípio constitucional da isonomia, mas só a necessidade de adequação da lei, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa, e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero. Depois do prazo de 10 dias para as informações, os autos devem ser encaminhados ao advogado-geral da União, Jorge Messias, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de 5 dias.
Com informações do STF.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |