Notícias
Bronzeamento artificial poderá ser proibido
A resolução ficará em consulta pública por 30 dias.
Fonte: Estadão
Lígia Formenti
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dá hoje o primeiro passo para a proibição das câmaras de bronzeamento artificial. Um mês após o equipamento ser incluído na lista de fatores que comprovadamente provocam câncer pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc, na sigla em inglês), a Anvisa colocou em consulta pública uma resolução que proíbe o uso estético, o comércio, aluguel, doação e importação do produto.
"Seria uma contradição a agência permitir o uso de um equipamento que é associado ao aparecimento de tipos agressivos de câncer de pele", afirmou o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano. Segundo ele, uma sessão de 45 minutos do aparelho submete o consumidor a uma radiação ultravioleta equivalente a oito horas do pior sol.
A resolução ficará em consulta pública por 30 dias. Nesse período, deverá ser realizada também uma audiência pública, com a participação de representantes de vários setores, incluindo da Iarc. Barbano, porém, acha que dificilmente a proibição não será levada em frente.
"Isso pode ocorrer caso setores interessados apresentem provas suficientes sobre a segurança do produto. Algo difícil, sobretudo diante da classificação da Iarc." Não há estimativas oficiais sobre quantos aparelhos de bronzeamento artificial estão em funcionamento.
Atualmente, existe um regulamento para o funcionamento dessas máquinas com finalidade estética. Após a nova classificação, vigilâncias sanitárias de São Paulo e do DF avaliaram a atividade nas duas cidades. Barbano recebeu ontem resultados do levantamento de São Paulo.
"A lista de irregularidades é extensa", conta. Fiscais verificaram que não é respeitado o período mínimo entre uma sessão e outra, que não há registros dos clientes submetidos ao procedimento e que não é exigido atestado de médico.
A proposta colocada em consulta pública não prevê proibição para equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a terapias médicas, como para pacientes com psoríase e vitiligo. "As máquinas são outras, o registro é diferente. Para esses pacientes, a técnica é indicada e valiosa."
"Seria uma contradição a agência permitir o uso de um equipamento que é associado ao aparecimento de tipos agressivos de câncer de pele", afirmou o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano. Segundo ele, uma sessão de 45 minutos do aparelho submete o consumidor a uma radiação ultravioleta equivalente a oito horas do pior sol.
A resolução ficará em consulta pública por 30 dias. Nesse período, deverá ser realizada também uma audiência pública, com a participação de representantes de vários setores, incluindo da Iarc. Barbano, porém, acha que dificilmente a proibição não será levada em frente.
"Isso pode ocorrer caso setores interessados apresentem provas suficientes sobre a segurança do produto. Algo difícil, sobretudo diante da classificação da Iarc." Não há estimativas oficiais sobre quantos aparelhos de bronzeamento artificial estão em funcionamento.
Atualmente, existe um regulamento para o funcionamento dessas máquinas com finalidade estética. Após a nova classificação, vigilâncias sanitárias de São Paulo e do DF avaliaram a atividade nas duas cidades. Barbano recebeu ontem resultados do levantamento de São Paulo.
"A lista de irregularidades é extensa", conta. Fiscais verificaram que não é respeitado o período mínimo entre uma sessão e outra, que não há registros dos clientes submetidos ao procedimento e que não é exigido atestado de médico.
A proposta colocada em consulta pública não prevê proibição para equipamentos com emissão de radiação ultravioleta destinados a terapias médicas, como para pacientes com psoríase e vitiligo. "As máquinas são outras, o registro é diferente. Para esses pacientes, a técnica é indicada e valiosa."
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |